MEI Caminhoneiro

O MEI Caminhoneiro foi criado através da Lei Complementar 188/2021 em 31/12/2021.

Com a nova lei, o limite de faturamento para a categoria passa a ser de R$ 251.600,00, no caso de início das atividades, o teto para empresas abertas a partir do mês de fevereiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

A contribuição previdenciária mensal será de 12% do salário mínimo vigente para o ano corrente. Em 2024 o valor de recolhimento fica da seguinte forma:

  • 12% de INSS: R$ 169,44 (salário mínimo vigente de R$ 1.412,00)
  • ISS: R$ 5,00
  • ICMS: R$ 1,00

Nessa situação, a guia de recolhimento DAS será de no máximo de R$ 175,44.

Atividades Contempladas:

Tabela CNAE MEI Caminhoneiro

Com a formalização, o caminhoneiro passa a ter um CNPJ na qualidade de Empresário Individual, pode emitir notas fiscais, além de ter os benefícios previdenciários mantendo os pagamentos da guia DAS em dia.

Inscrição Municipal

A inscrição municipal é emitida de forma automática via sistema Empresa Fácil, sem necessidade de solicitar o documento. O documento é emitido em média em até 24 horas após o evento de formalização ou alteração.

Na maioria dos casos o documento é liberado no sistema de forma automática poucos minutos após a formalização ou alteração do CNPJ, assim o MEI já pode realizar o cadastro para emissão de notas via site da prefeitura municipal.

Inscrição Estadual

Conforme alteração no regulamento de ICMS no Estado do Paraná, o MEI Caminhoneiro também poderá solicitar a inscrição estadual mediante solicitação via Redesim.

Após deferimento da Inscrição Estadual, o empreendedor já pode providenciar, conforme o caso e conforme sua necessidade, a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e (modelo 55); Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55); Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65) e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, (modelo 57).

A emissão de NFA-e (modelo 55) pode ser emitida de forma gratuita pelo sistema Receita PR da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná. Para emitir os demais modelos, é necessário a contratação de software de empresas privadas, custeados pelo próprio empreendedor.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O Conhecimento de Transporte Eletrônico existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.

Após formalizar o CNPJ, para emitir o CTE o MEI precisa seguir alguns passos:

  • Solicitar a inscrição estadual via Redesim;
  • Realizar o cadastro junto a ANTT;
  • Adquirir o Certificado Digital;
  • Contratar o sistema emissor.

Atualmente o Estado do Paraná não disponibiliza software gratuito para emissão de CT-e, apenas para emissão de NFA-e, se fazendo necessário que o empresário realize a contratação de software próprio para esse fim.

Maiores Informações

Para maiores informações procure a Sala do Empreendedor de Ponta Grossa que fica localizada no prédio da prefeitura, situada na Avenida Visconde de Taunay, nº 950, piso térreo, Ronda.

Ou entre em contato para agendar seu atendimento através dos canais de atendimento abaixo:

  • 3220-1000 ramal 1470
  • (042) 9 9144-9833 (WhatsApp – somente mensagens)
  • Chat da Sala Digital