MEI – Principais Dúvidas

O que é Microempreendedor Individual (MEI)?

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

Qual a Lei que institui o Microempreendedor Individual?

A Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.

Qual o custo da formalização?

O ato de formalização está isento de todas as tarifas. O processo pode ser realizado de forma online ou através de atendimento presencial na Sala do Empreendedor.

Ao receber atendimento pela Sala do Empreendedor de Ponta Grossa, o empresário adere ao Programa Minha Empresa é Legal, instituído por lei pela prefeitura com o objetivo de acompanhar o empresário pelo período de 1 ano, e emancipá-lo através de oficinas de capacitação dos mais variados temas, consultorias especializadas e programas específicos com foco na autogestão do seu negócio.

A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 70,60) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).

Valores a serem recolhidos mensalmente a partir de Janeiro/2024, de acordo com a MP 529/2011:

  • R$ 71,60………………Comércio e/ou Indústria (INSS + ISS)
  • R$ 75,60………………Prestação de Serviços (INSS + ISS)
  • R$ 76,60………………Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS)
  • R$ 70,60………………Atividades isentas de ICMS e ISS
Como fazer o pagamento destes valores?

Por meio de um documento chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que é gerado pela Internet através da nossa Sala Digital no endereço saladoempreendedor.pontagrossa.pr.gov.br.

Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês.

O pagamento será feito na rede bancária, casas lotéricas, por meio de PIX utilizando o QR Code gerado no documento, sempre até o dia 20 de cada mês.

Qual é o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?

Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento, deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço saladoempreendedor.pontagrossa.pr.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer novos cálculos.

Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual?

O limite é de R$ 81.000,00 anuais. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 81.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 81.000,00 / por 12 meses = 6.750,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 60.750,00 (6.750,00 * 9 meses = 60.750,00).

Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e ultrapassar a cota de 81 mil reais anuais o que ocorre?

Nesse caso temos duas situações:

  • Primeira: O faturamento foi maior que 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00. Nesse caso, o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 81.000,00. A partir daí, o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês: 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
  • Segunda: O faturamento foi superior a R$ 97.200,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa. Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 81.000,00, procure auxílio de um contador para iniciar a migração de porte da empresa de MEI para ME. Para maiores informações consultar o material disponibilizado na nossa Sala Digital: Clicando aqui.
Que outras obrigações o MEI tem como Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Secretara de Finanças do Município? Obrigações com a Receita Federal:
  • Anualmente, deverá ser feita uma declaração do faturamento, também pela Internet. Essa declaração deverá ser feita até o último dia útil do mês de maio de cada ano. Mensalmente, deverá ser feita uma declaração correspondente, basicamente, à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la. O modelo dessa declaração está no Anexo à Resolução CGSN nº 10. Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.
Obrigações com o município:
  • O MEI que emita notas fiscais de prestação de serviços deverá declarar mensalmente as notas fiscais emitidas no sistema de gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISSQN, cujo link encontra-se disponível na página principal do Município, ou clicando aqui.
O MEI é obrigado a se registrar em Ponta Grossa?

Sim. Toda atividade exercida na cidade de Ponta Grossa precisa ser registrada junto à Prefeitura.

Como saber se é preciso obter a licença de funcionamento?

A concessão do Alvará de funcionamento depende da observância das normas contidas na legislação municipal. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a Prefeitura para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido.

O MEI que foi constituído ou passou por alguma alteração de dados em seu CNPJ após 01/09/2020 não precisa solicitar alvará de funcionamento tendo em vista a Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020 do CGSIM que concede ao MEI autorização para início imediato de suas atividades após a conclusão do registro, dispensando o empreendedor de obter quaisquer outras autorizações prévias ao início da atividade.

Para maiores informações consulte a Sala do Empreendedor.
Pode o Microempreendedor Individual trabalhar em sua residência?

Ele deve, antes de proceder ao registro, realizar uma consulta prévia com a Prefeitura para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio. Essa consulta deve ser realizada através da Sala Digital no link Empresa Fácil.

Para o ambulante que trabalha na rua como funciona o sistema?

Para maiores informações sobre comércio ambulante no Município de Ponta Grossa entrar em contato com a Secretaria de Industria, Comércio e Qualificação Profissional ou com o setor de Urbanismo, pelo telefone 42 3220-1000.

MEI pode contratar empregado?

A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo nacional ou piso da categoria, o que for maior. Para maiores informações consultar material disponibilizado na nossa Sala Digital através do link abaixo:

saladoempreendedor.pontagrossa.pr.gov.br/MEI-QUE-CONTRATA-EMPREGADO-2022
MEI pode prestar serviços a outras empresas?

O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

Caso exerça determinadas atividades – como serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos – poderá ceder mão-de-obra a outra empresa. Todavia, nesse caso será considerado, para todos os efeitos, pessoa física – contribuinte individual.

Onde esclarecer as dúvidas sobre o MEI em Ponta Grossa?

Agência de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Ponta Grossa

R: Visconde de Taunay, 950. Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 12h as 17h.

Fones: (42) 3220-1000 – Ramais 1470 ou 1016 e Whatsapp: (042) 9 9144-9833.

Chat: https://saladoempreendedor.pontagrossa.pr.gov.br/sala-digital/.

MEI tem que emitir Nota Fiscal?

A Lei Geral das MPEs (LC 123/06) e a Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispensaram o MEI da emissão de Nota Fiscal nas operações comerciais com pessoas físicas, mas mantiveram a obrigatoriedade nas operações que o MEI realizar com pessoas jurídicas.

MEI prestador de serviços deve emitir Nota Fiscal?

O MEI que é prestador de serviços no Município de Ponta Grossa também está dispensado de emitir Nota Fiscal em relação aos serviços prestados a pessoas físicas. Por outro lado, se prestar serviços a empresas (pessoas jurídicas), deverá emitir Nota Fiscal.

Que Nota Fiscal o MEI deve emitir?

O MEI que atua como prestador de serviços deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços mediante cadastro junto ao Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional.

Já para o MEI que atua com comercialização e/ou fabricação de produtos, deve solicitar autorização junto a Secretaria da Fazenda do Estado (Receita Estadual) para emitir suas notas fiscais.

Verificar tutoriais disponíveis na Sala Digital:

Sala Digital

Como obter a autorização para emissão da Nota Fiscal?

Para emissão de notas de serviço não necessita de autorização prévia da Prefeitura, basta que o empresário efetue o cadastro junto ao Portal de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional.

Para emissão de nota de comercialização de produtos/mercadoria/transporte é necessário solicitar autorização prévia junto a Secretaria da Fazendo do Estado.

Verificar tutoriais disponíveis na Sala Digital:

Sala Digital

MEI que vende mercadorias emite a mesma Nota Fiscal de serviços?

Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo preste serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual).

Nestes casos, a Nota Fiscal é outra, regulamentada e autorizada pelo Estado em que a pessoa jurídica estiver estabelecida.

O MEI que atua no comércio como ele faz para emitir Nota Fiscal no Estado do Paraná?

MEI – Microempreendedor Individual poderá emitir nota fiscal no Portal Receita PR.

A partir de 1º de março de 2011, o Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, que não se enquadrar na dispensa da emissão de documento fiscal, inciso IV, § 2º, art. 7º, Resolução CGSN nº 10/2007 poderá emitir, nas operações com mercadorias, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFAe-MEI – diretamente no Portal Receita/PR.

Para acesso a esse serviço, o MEI deverá providenciar o quanto antes o seu cadastramento no Portal Receita/PR, mediante preenchimento do formulário eletrônico e envio do Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR.

Em que casos o MEI terá que emitir Nota Fiscal?

O MEI fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual com pessoas jurídicas (empresas).

Portanto, se o MEI vender mercadoria para pessoa jurídica que não seja contribuinte do ICMS, como por exemplo, para um escritório de contabilidade, o MEI deverá emitir Nota Fiscal. O MEI é dispensado por lei de emitir notas fiscais (tanto de comércio quanto de serviço) em operações com pessoa física.

O empresário MEI, tem que apresentar declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física?

O titular da empresa individual, ou seja, a pessoa física do MEI deverá apresentar anualmente a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, caso o rendimento líquido auferido por ele no ano base seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação em vigor.

Para maiores informações verificar material informativo clicando aqui.

Qual a diferença entre a DASN-SIMEI e declaração de Imposto de Pessoa Física?

Todo empreendedor exerce socialmente dois papéis: um enquanto empresário, através do CNPJ da sua empresa, e outro de cidadão, pessoa física, através do seu CPF.A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, referente ao faturamento bruto da pessoa jurídica (CNPJ).

Já a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) é um imposto federal brasileiro anual, que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo.

O fato de ser MEI, não obriga o empresário a declarar Imposto de Renda Pessoa Física.

É preciso deixar claro, que não é a que totalidade da receita auferida pelo MEI que deve ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física.

Assim como os demais portes de empresa, o MEI declarará o resultado de sua receita bruta recebida pela sua atividade, menos as despesas que ele teve para poder trabalhar, ou seja, o lucro líquido.

A Lei nº 9.249/1995 em seu art. 15º estabelece os percentuais de apuração do lucro presumido isentos deTributação:

  • 8% para o comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16%​para ​o ​transporte ​de passageiros;
  • 32% para os serviços em geral.

Atenção: Em se tratando de MEI na condição de Segurado Especial junto a Previdência Social, a renda conjunta das atividades de produtor e MEI não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 81.000,00. Caso isso ocorra perderá a condição de Segurado Especial.

MEI está obrigado a efetuar a retenção na Fonte do ISS?

NÃO, pois não se aplica retenção de ISS sobre serviços prestados conforme inciso IV, parágrafo 3.º do art. 1.º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.

Quem exercer atividade intelectual pode ser MEI?

Lembre-se, considera-se MEI o empresário individual, assim sendo, é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Por outro lado, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Portanto, aquele que exerce uma profissão intelectual, de natureza científica, não poderá ser MEI, pois não é considerado empresário, tal como o advogado, o médico e o engenheiro.

Tenho 2 (dois) empregados, posso ser MEI?

Não, pois o enquadramento como MEI só é admitido para o empresário individual que possua um único empregado, que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Mas fique atento, pois não existe dispensa de registro em carteira do empregado. Portanto, não é admitido como MEI aquele que possuir mais de um empregado.

Somos quatro irmãos que prestam serviços na área de construção, nas seguintes atividades: pedreiro, carpinteiro, azulejista e pintura. Podemos fazer uma única opção MEI?

Não, MEI é aquele que exerce individualmente uma atividade econômica, portanto, vocês exercerão a opção como MEI de forma individual e desde que atendam as disposições da lei para a opção. Lembre-se que o MEI não poderá ter sócio.

Conforme a legislação o MEI é o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta de até R$ 81.00,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na norma legal. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 6.750,00, multiplicado pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Como MEI posso ter mais de um estabelecimento?

De acordo com as disposições legais, não poderá optar pelo enquadramento como MEI aquele que possua mais de um estabelecimento.

Estou impedido de optar pela condição de MEI em razão da minha atividade. Porém se houver alguma alteração, a partir de quando poderei exercer a opção?

Fique atento, pois se determinada atividade econômica vier a ser recepcionada no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, essa atividade passará a poder optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma outra vedação. Porém, se determinada atividade econômica deixar de ser considerada permitida, o contribuinte optante que exerça essa atividade deverá efetuar a sua exclusão obrigatória do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

Possuo taxas pendentes de alvará para pagamento, como proceder tendo em vista que o MEI não precisa pagar taxa de alvará?

O município de Ponta Grossa desde o ano de 2018 reconhece de forma automática a isenção das taxas de alvará para o MEI.

No entanto, se tiver taxa anterior a 2018 é necessário solicitar isenção das mesmas através de requerimento específico via protocolo na prefeitura. Para maiores informações consulte a Sala do Empreendedor de Ponta Grossa ou o setor de alvará na prefeitura.

O que é o MEI Caminhoneiro?

O MEI Caminhoneiro foi criado através da Lei Complementar 188/2021 em 31/12/2021.

Com a lei, o limite de faturamento anual para a categoria passa a ser de R$ 251.600,00. No caso de início das atividades, o teto é de R$ 20.966,67 mensal multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. A contribuição previdenciária mensal será de 12% do salário mínimo vigente acrescido do valor dos impostos, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.

Para maiores informações verificar material informativo clicando aqui.

Como emitir as notas fiscais sendo MEI Caminhoneiro?

Para o serviço de transporte que é realizado para fora do município, ou seja, os serviços de transporte de natureza intermunicipal, é utilizado o sistema da Secretaria da Fazenda do Estado para emitir as notas fiscais.

Já para os serviços de transporte realizado dentro do município (transporte de mudança, escolar e de passageiros, por exemplo) as notas são emitidas pelo sistema da Prefeitura do município onde a empresa MEI está localizada.

Verificar tutoriais disponíveis na Sala Digital:

saladoempreendedor.pontagrossa.pr.gov.br/sala-digital/
O que acontece se eu ficar inadimplente com as guias DAS do MEI?

O Microempreendedor Individual que ficar irregular com suas obrigações, pode ter o seu CNPJ com a situação de INAPTO, quando as declarações anuais de faturamento estão em atraso, ter seus débitos incluídos em dívida ativa da União junto a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e ter seu CNPJ excluído do regime tributário Simples Nacional, e consequentemente pode deixar de ser MEI.

Verificar tutoriais disponíveis para regularização na Sala Digital:

Sala Digital

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Se você pensa em se formalizar, procure um agente de formalização.