INFORMAÇÕES GERAIS
O Microempreendedor Individual – MEI pode ser uma ótima alternativa para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade.
Entenda um pouco mais sobre esta nova figura jurídica.
O MEI é uma nova figura jurídica referenciada pelo Decreto estadual 52.228, de 05 de outubro de 2007, e posteriormente regulada pela Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006 , na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal 128, de 19 de dezembro de 2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 133, de 28 de dezembro de 2009.
Além da redução da carga tributária, o MEI foi contemplado com uma série de vantagens para reduzir a burocracia, tanto na apuração quanto no pagamento de tributos, bem como em relação aos mecanismos de formalização (registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento da atividade).
MEI é o empresário individual (que não tem sócio), com faturamento anual de até R$ 81 mil, optante pelo Simples Nacional desde sua abertura.
Pode se formalizar como MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições:
Há mais de 400 ocupações que podem ser formalizadas por meio da figura do MEI. São elas, basicamente:
Consulte a lista completa das atividades permitidas ao MEI em OCUPAÇÕES.
É IMPORTANTE SABER QUE ALGUMAS ATIVIDADES NÃO PODEM SER EXERCIDAS NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
Lei 6.640 de 23/11/2000.
Art. 7º – É expressamente proibido:
a) o uso de hambúrguer e espetinho caseiro;
b) a elaboração de refeições, doces e salgadinhos em feiras e em vias públicas;
c) a elaboração e comercialização de sanduíches e espetinhos em carrinhos ambulante.
Observar ainda:
A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 67,00) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).
Valores a serem recolhidos mensalmente a partir de Janeiro/2023, de acordo com a MP 529/2011:
R$ 66,10………………Comércio e/ou Indústria (INSS + ICMS)
R$ 70,10………………Prestação de Serviços (INSS + ISS)
R$ 71,10………………Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS)
R$ 65,10………………Atividades isentas de ICMS e ISS
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional(DAS), que é gerado pela Internet, no Portal do Empreendedor. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Os benefícios associados à formalização do empreendedor por meio da figura do MEI podem assim ser exemplificados:
A Prefeitura de Ponta Grossa dispõe de centro de atendimento e formalização do MEI, localizado junto a Agência de Inovação e Desenvolvimento de Ponta Grossa, na Rua Visconde de Taunay, 950, piso Térreo, Bairro Ronda.
Ao se formalizar o MEI também assume algumas obrigações, tais como:
É preciso observar ainda a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria. A fim de se evitar o descumprimento da lei e consequentes atrasos e multas, recomenda-se que tais serviços sejam prestados por profissional de contabilidade.
Conforme Decreto nº 10.874/2015, que regulamenta a Declaração Mensal de Serviços (DMS), o MEI passou a ser obrigado a transmitir mensalmente a DMS. Nela será transmitida o valor total das notas emitidas em cada mês.
O MEI prestador de serviço deverá transmitir até dia 15 de cada mês o valor total das notas emitidas no mês anterior. O envio da declaração será por meio de sistema da prefeitura Elotech.
OBS.: LEI Nº 8093/2005 – Dispõe sobre as instalações de cercas energizadas
Agora que você já sabe o que é o MEI, quais são seus benefícios e obrigações.
O próximo passo é a formalização do mesmo. Você pode clicar no botão abaixo e ir direto para a página de como se formalizar o acessar ela pelo Menu, abrindo a opção MEI e selecionando Como se formalizar.