Acesse o Portal do Simples Nacional através do link abaixo:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=16
Clicar em ‘Débito Automático’ na opção código de acesso:
Preencha com os dados solicitados (CNPJ, CPF do responsável e código de acesso).
Na tela a seguir, clique em ‘Débito Automático’ > ‘Inclusão’ no canto superior esquerdo. Após isso preencha com as informações solicitadas como demonstrado ao lado e clicar em ‘Concluir‘ para finalizar.
Após confirmar os dados, confirmar a opção pelo débito automático clicando em ‘SIM’.
- Importante lembrar que é de responsabilidade do microempreendedor a confirmação da realização do débito na conta corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DAS;
- A opção pelo débito automático é válida até que o MEI faça a desativação;
- O MEI, em gozo de benefício previdenciário, não deve fazer a opção pelo débito automático no ano em que gozou de benefício previdenciário.
- Por esse motivo, DESATIVE sua opção pelo Débito Automático do MEI e só REATIVE após o dia 10 de Janeiro do ano seguinte, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.
- Inclusão / Alteração / Desativação realizada até o dia 10 surtirá efeito no dia 20 do mês corrente (PA anterior);
- Inclusão / Alteração / Desativação realizada após o dia 10 surtirá efeitos no dia 20 do mês seguinte (PA atual);
- A geração de DAS para pagamento, fora do Débito Automático do MEI, deve ser feita utilizando-se o PGMEI, APP MEI ou Totem Sebrae, mas, no caso do MEI estar em gozo de benefício previdenciário, a geração deverá ser feita exclusivamente pelo PGMEI.
Caso tenha ficado alguma dúvida, clique aqui para obter o PDF com mais detalhes.