Inclusão Débito Automático

Acesse o Portal do Simples Nacional através do link abaixo:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=16

Clicar em Débito Automático’ na opção código de acesso:

Preencha com os dados solicitados (CNPJ, CPF do responsável e código de acesso).

Na tela a seguir, clique em ‘Débito Automático’ > ‘Inclusão’ no canto superior esquerdo. Após isso preencha com as informações solicitadas como demonstrado ao lado e clicar em ‘Concluir‘ para finalizar.

Após confirmar os dados, confirmar a opção pelo débito automático clicando em SIM.

  • Importante lembrar que é de responsabilidade do microempreendedor a confirmação da realização do débito na conta corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DAS;
  • A opção pelo débito automático é válida até que o MEI faça a desativação;
  • O MEI, em gozo de benefício previdenciário, não deve fazer a opção pelo débito automático no ano em que gozou de benefício previdenciário.
  • Por esse motivo, DESATIVE sua opção pelo Débito Automático do MEI e só REATIVE após o dia 10 de Janeiro do ano seguinte, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.
  • Inclusão / Alteração / Desativação realizada até o dia 10 surtirá efeito no dia 20 do mês corrente (PA anterior);
  • Inclusão / Alteração / Desativação realizada após o dia 10 surtirá efeitos no dia 20 do mês seguinte (PA atual);
  • A geração de DAS para pagamento, fora do Débito Automático do MEI, deve ser feita utilizando-se o PGMEI, APP MEI ou Totem Sebrae, mas, no caso do MEI estar em gozo de benefício previdenciário, a geração deverá ser feita exclusivamente pelo PGMEI.

Caso tenha ficado alguma dúvida, clique aqui para obter o PDF com mais detalhes.

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