DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇO – DMS
Conforme Decreto nº 10.874/2015, que regulamenta a Declaração Mensal de Serviços (DMS), o MEI passou a ser obrigado a transmitir mensalmente a DMS. Nela será transmitida o valor total das notas emitidas em cada mês.
O MEI prestador de serviço deverá transmitir até dia 15 de cada mês o valor total das notas emitidas no mês anterior.
O envio da declaração será por meio de sistema da prefeitura Tributos Web.
Caso o empreendedor emita as notas físicas (pelo bloco) será necessário fazer cadastro de usuário e credenciamento da empresa no Tributos Web. Feito isso as notas serão digitadas no sistema para então fazer a transmissão da DMS.
Para o MEI que já emite a nota eletrônica essa etapa de cadastro de usuário e credenciamento de empresa já vai estar pronta, é só conferir no sistema as notas emitidas e transmitir a declaração.
LEI Nº 8093/2005 – DISPÕE SOBRE AS INSTALAÇÕES DE CERCAS ENERGIZADAS