MEI – OBRIGAÇÕES DO MEI COM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇO – DMS

Conforme Decreto nº 10.874/2015, que regulamenta a Declaração Mensal de Serviços (DMS), o MEI passou a ser obrigado a transmitir mensalmente a DMS. Nela será transmitida o valor total das notas emitidas em cada mês.

O MEI prestador de serviço deverá transmitir até dia 15 de cada mês o valor total das notas emitidas no mês anterior.

O envio da declaração será por meio de sistema da prefeitura Tributos Web.

Caso o empreendedor emita as notas físicas (pelo bloco) será necessário fazer cadastro de usuário e credenciamento da empresa no Tributos Web. Feito isso as notas serão digitadas no sistema para então fazer a transmissão da DMS.

Para o MEI que já emite a nota eletrônica essa etapa de cadastro de usuário e credenciamento de empresa já vai estar pronta, é só conferir no sistema as notas emitidas e transmitir a declaração.

LEI Nº 8093/2005 – DISPÕE SOBRE AS INSTALAÇÕES DE CERCAS ENERGIZADAS