MEI QUE CONTRATA EMPREGADO

O microempreendedor individual pode contratar até 1 (um) funcionário, e seu salário não pode ser superior ao piso da categoria ou ao salário mínimo nacional, o empregado receberá o que for maior.

O empresário tem obrigação de consultar, junto ao sindicato da categoria, acordos e convenções coletivas de trabalho referente a piso salarial, vale-refeição, jornada de trabalho, vale-transporte, seguro de vida, uniformes, entre outros.

TABELA DE CUSTOS
Salário Mínimo R$ 1.045,00
INSS 3% R$ 31,35
FGTS 8% R$ 86,60
Obs.: valor a ser recolhido mensalmente do funcionário.

Vigente a partir de 01/01/2019

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES:

O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E QUALIFICAÇÃO CADASTRAL:

ELABORANDO O CONTRATO DE TRABALHO

MODALIDADES DE CONTRATO

Após reformulação das leis trabalhistas através da Lei 13467/2017, passaram a vigorar novas modalidades de contrato de trabalho, além das já existentes. São elas: contrato por tempo indeterminado, contrato por tempo determinado, contrato de experiência, trabalho intermitente (Lei 13467/2017), autônomo exclusivo (Lei 13467/2017) e teletrabalho ou trabalho remoto (Lei 13467/2017).

O contrato por prazo indeterminado é mais comumente usado, é a regra geral. Pois tem data de início, contudo não tem data de encerramento do contrato de trabalho.

O contrato por prazo determinado tem data de início e de fim pré-estabelecidas, e não pode ter uma prazo máximo de duração superior a 2 (dois) anos, conforme determina artigo 443 da CLT.

Já o contrato de experiência é um contrato firmado para que empregado e empregador se conheçam antes da efetivação do contrato. Tem duração máxima de 90 dias podendo ser renovado uma única vez.

O contrato de trabalho intermitente permite que o funcionário exerça suas atividades de forma não contínua, alternando os períodos trabalhados e de inatividade. Podem ser determinados por hora, dia ou mês, conforme acordado com o empregado.

O empregado deve ser convocado ao trabalho até 3 dias antes e pode aceitar ou não a proposta. O período de inatividade não será computado como tempo a disposição do empregador, devendo esse fazer o pagamento do período efetivamente trabalhado.

Com a nova lei surgiu também à figura do trabalhador autônomo, profissional que pode executar suas atividades “com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afastando a qualidade de empregado.” (art. 442-B Lei 13.467/2017)

Nessa perspectiva, o trabalhador autônomo se equipara a pessoa jurídica, descaracterizando o vínculo empregatício e isentando o contratante das responsabilidades trabalhistas.

O teletrabalho é uma modalidade de contrato de trabalho que permite ao funcionário exercer suas atividades total ou parcialmente, por meio de uso de tecnologias de comunicação.

Conforme consta no art. 75-D da Lei 13467/2017, no contrato de trabalho devem estar discriminadas quais atividades o funcionário irá prestar nessa modalidade, as responsabilidades pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

CONTRATANDO O FUNCIONÁRIO

Recomenda-se que o MEI que quer registrar um funcionário contrate o serviço de um contador, que vai prestar toda a assessoria necessária referente a departamento de pessoal.

Passos para a contratação:

  1. Consulta Qualificação Cadastral: inclusão do trabalhador no sistema eSocial só ocorrerá se houver compatibilidade entre a base do Cadastro de Pessoa Física – CPF com a base do Número de Identificação Social – NIS. A consulta é feita pelo link a seguir: http://www.esocial.gov.br > Consulta Qualificação Cadastral.
    Após a verificação cadastral, o aplicativo retornará o resultado para o usuário informando quais os campos estão com divergências.
    • Divergências relativas ao CPF (situação “suspenso”, “nulo” ou “cancelado”, nome ou data de nascimento divergente) – o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisitar a alteração dos dados
    • Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergente) – o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
  2. Exame médico: O empregador deverá solicitar que o candidato realize o exame médico de saúde ocupacional, é por meio deste que se verifica a saúde física e mental do candidato. É obrigatório e deve ser custeado pelo empregador.
  3. Registro na CTPS: o empregador deverá anotar na CTPS do funcionário a data de admissão, salário, cargo, função e condições especiais de contratação se houver. O empregador deverá fazer a anotação e devolver a CTPS devidamente assinada para o funcionário em até 48 horas contadas da contratação.
  4. Contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): o funcionário pagará de 8% a 11% do seu salário ao INSS enquanto que o MEI irá recolher 3% do salário do seu funcionário referente à cota patronal de contribuição ao INSS.
Tabela de Contribuição
Salário de Contribuição Alíquota de INSS
Até R$ 1.751,81 8%
De 1.715,82 até 2.919,72 9%
De 2.919,73 até 5.839,45 11%

Vigente a partir de 01/01/2019

Ou seja, todo mês o MEI deverá descontar do funcionário de 8% a 11% do salário do mês e pagar através de Guia de Recolhimento Previdenciário junto com a cota patronal de 3%.

  1.  Cadastro PIS: caso o empregado não possua matricula, o empregador deverá efetuar o cadastro para seu funcionário.
  2. Vale transporte: o MEI deverá fornecer vale-transporte para o deslocamento exclusivo do funcionário da sua residência até o local de trabalho.

Poderá ser descontado do funcionário até 6% do salário do empregado, limitado ao valor integral do vale-transporte. Recomenda-se que o vale-transporte seja adquirido por meio de postos autorizados e posteriormente entregue ao funcionário.

  1. Vale-refeição: Cabe à empresa observar as convenções coletivas de trabalho para verificar a obrigatoriedade ou não de fornecer o vale-refeição ao empregado.
  2. Normas reguladoras do trabalho – NRs: as NRs determinam algumas obrigações que o empregador deve cumprir para zelar pela segurança e bem estar do empregado.

A transmissão das informações ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) serão prestadas utilizando o sistema de informações unificado do eSocial.

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E O ESOCIAL

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) visa unificar em um único ambiente a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores.

Em se tratando de MEI, se faz necessário a prestação de informações ao eSocial apenas para o empresário que possuir empregado. O MEI fica dispensado do auxílio de contador para cumprimento dessa obrigação, contudo a contratação da figura do profissional de contabilidade como responsável técnico não é impeditivo. As informações são transmitidas através de código de acesso ou via certificado digital.

As informações ao eSocial serão prestadas a partir de 16 de julho de 2018, conforme demonstrado abaixo:

A partir de 16 de julho de 2018 A partir de 16 de julho de 2018
A partir de 10 de outubro de 2018 Dados do empregado do MEI e seus vínculos com as empresas (eventos periódicos e não periódicos)
A partir de 10 de janeiro de 2019 Folha de Pagamento
A partir de abril de 2019 Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias
A partir de abril de 2019 Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS.
A partir de janeiro de 2020 Dados de segurança e saúde do trabalhador

Fonte: Portal eSocial, 2018.

Durante a implantação do eSocial o MEI não será penalizado, caso não consiga cumprir os prazos, visto que as informações foram flexibilizadas. Ele tem até a terceira fase para atender às duas primeiras.

Esta flexibilização é válida apenas durante a implantação inicial do sistema, para permitir que todos se ajustem. Após esta fase, passam a valer os prazos previstos no MOS (Manual de Orientação do eSocial) para cada evento.

Quadro explicativo de quanto o MEI vai ter de custo por mês com o funcionário

Salário base R$ 1.045,00
INSS parte do empregado 8% R$ 83,60
NSS patronal – 3% R$ 31,35
FGTS – 8% R$ 83,60
Vale transporte – 6% R$ 62,60

Por exemplo, se o empregado usa 2 (dois) vale-transporte por dia a um custo de R$ 3,80 cada passagem, durante 22 dias trabalhados no mês (descontando sábados e domingos). O valor total do custo com transporte é:

R$ 4,30 x 2 => R$ 8,60 x 22 dias => R$ 189,20 (valor total do mês)
Custo do VT do funcionário

A empresa vai descontar do funcionário no máximo 6% do seu salário, o restante do valor será custeado pela empresa. Ou seja, nesse caso fica da seguinte forma:

R$ 189,20 – R$ 62,70 => R$ 126,50
Lembrando que na mesma guia que será recolhido o INSS patronal também será recolhido o INSS do funcionário.

No caso a folha de pagamento do funcionário ficaria da seguinte forma:

Valor Bruto R$ 1.045,00
(-) INSS (8%) R$ 83,60
(-) VT (6%) R$ 62,70
Valor líquido a pagar R$ 898,70
Encargos
INSS patronal R$ 31,35
INSS parte empregado R$ 83,60
(+) FGTS R$ 83,60
(+) Vale transporte R$ 189,20
TOTAL R$ 387,75

Custo Total do MEI com funcionário:
R$ 898,70 + R$ 387,75 = R$ 1.286,45